terça-feira, 30 de setembro de 2014

Deputados podem votar MP 650 na primeira semana depois das eleições.

O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), convocou os deputados para sessão depois do primeiro turno eleitoral, que acontece em 5 de outubro. As sessões estão previstas para os dias 7 e 8 e ainda uma sessão extra no dia 9.


Repúdio à ilegalidade: Justiça concede ao Vice-presidente da FENAPEF, Luís Antônio Boudens, o direito de exercer mandato classista.



Impensável que o DPF desconheça a Lei!


Em um descumprimento claro e ofensivo ao Art. 92 da Lei 8.112/90, o DPF indeferiu o pedido de licença para o exercício de mandato classista do Agente LUIS ANTÔNIO DE ARAÚJO BOUDENS, fundamentado em requisito exclusivamente subjetivo, sob a alegação de que a licença só poderia ser concedida, quando tivesse fim o PAD a que o agente foi submetido.

 Esse ato foi atentatório ao direito do sindicalizado de ter concedida a licença para exercer o cargo de vice-presidente da FENAPEF. Poderia aí estar configurada a represália contra aqueles que atuaram na greve de 2012? Se for, que triste imaginar que atos tão pueris ainda teimam em permanecer ativos na atual Administração.

 Porém, o Juiz Federal Titular, Itelmar Raydan Evangelista, de forma exemplar,  confirmou a liminar anteriormente deferida e CONCEDEU A SEGURANÇA para, reconhecendo a ilegalidade do Despacho nº 968/2013-GAB/SR/DPF/MG,declarar o direito do sindicalizado à obtenção da licença.

 Assim, segue o Setor Jurídico do SINPEF/MG, juntamente com os Advogados do Escritório Cezar Britto Advogados Associados, firmes e atuantes na defesa das muitas arbitrariedades cometidas em nome de um sistema organizacional maculado.