A
Associação Nacional dos Servidores da Polícia Federal – ANSEF
reuniu-se com o Coordenador de Recursos Humanos da Polícia Federal,
Delano Cerqueira Bunn, para tratar da manutenção da aposentadoria
especial policial, prevista na Lei Complementar nº 51/1985, alterada
pela Lei Complementar nº 144/2014, em face das inovações previdenciárias
trazidas pela Lei nº 12.658/2012, que criou o fundo de previdência
complementar (FUNPRESP-EXE).
Estiveram
presentes o Presidente da ANSEF, João Antunes Vasconcelos e o advogado
da Associação, Degir Henrique; por parte da Diretoria de Gestão de
Pessoal participaram o Coordenador de Recursos Humanos, Delano Cerqueira
Bunn e a parecerista da DELP/CRH/DGP, Selma Cristina Martins da Silva.
Naquela
oportunidade, a ANSEF Nacional decidiu pela propositura de ação
judicial visando à não vinculação ao FUNPRESP-EXE dos servidores
policiais que tomaram posse a partir de 4 de fevereiro de 2013, a fim de
garantir a isonomia destes com os policiais admitidos no Departamento
antes da mencionada data, mantendo, dessa forma, a paridade e a
integralidade da aposentadoria especial para todos os policiais,
independentemente da data de ingresso no Órgão.
Para
tanto, os novos servidores necessitam filiar-se à ANSEF para serem
alcançados pela ação judicial, uma vez que a Associação possui
capacidade postulatória restrita aos seus filiados.
É
importante destacar que os policiais antigos (ex-associados) que ainda
não adquiriram o tempo para aposentadoria, precisam também entrar na
ação. Para tanto terão que estar filiados à ANSEF.
As
filiações precisam ser efetivadas impreterivelmente até o dia 30 de
outubro e comunicadas à ANSEF, para entrarem na folha de novembro (com desconto no contracheque),
pago em dezembro. É fundamental que a relação de associados seja
enviada até a data limite acima, sob risco dos novos associados ficarem
de fora desta ação.
A
ANSEF também orienta os seus filiados à não aderirem à FUNPRESP-EXE
tendo em vista que a adesão pelo servidor poderá ser utilizada como
argumento, pela parte adversa, em defesa de sua tese, impossibilitando
ao servidor a aplicação da Lei Complementar nº 144/2014 como o é
realizado com seus outros colegas.
Os interessados poderão obter mais informações diretamente na ANSEF Nacional, pelo telefone (61)3346-5960 ou pelo e-mail ansef@ansef.org.br.
Advogado Degir Henrique, EPF Selma Machado, DPF Delano Cerqueira Bunn e João Antunes.
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