terça-feira, 14 de outubro de 2014

Diretoria Informa

1) Foram adquiridos novos bens, uma geladeira e um colchão para a melhoria das condições de trabalho dos colegas do setor de permanecia, com isso dando mais dignidade e qualidade.

2) Câmara pode votar o fim da contribuição previdenciária para aposentados - O Instituto Mosap e a Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas – Cobap, que juntas coordenam o UNA-SE, informam que nesta terça-feira, 14 de outubro, os representantes de todas as entidades que integram o movimento estarão no Salão Verde da Câmara dos Deputados a partir das 9 horas, em mobilização pela colocação da Proposta de Emenda à Constituição – PEC 555/2006 e do Projeto de Lei – PL 4.434/2008 na pauta do plenário. Esta é a expectativa das entidades diante do compromisso assumido pelo deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN) no dia 19 de setembro, durante mobilização em Natal (RN).
 
Na parte da tarde os servidores públicos e os aposentados do Regime Geral de Previdência novamente se reunirão no Salão Verde para acompanhar a reunião do Colégio de Líderes, na qual Henrique Alves deverá colocar a proposta de votação das duas matérias. Logo depois, eles deverão se dirigir para as galerias do plenário, a fim de acompanhar as votações do dia, com a esperança de que a PEC e o PL sejam apreciados pelos deputados federais.
 
A PEC 555 propõe a extinção gradativa do pagamento da contribuição previdenciária de servidores públicos aposentados e pensionistas. O PL 4.434 busca restabelecer valores dos benefícios dos aposentados do Regime Geral. | Fonte: Blog do Servidor Público Federal, com informações do Sinait.

quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Em sessão histórica, MPV 650/2014 é aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados.

Após muitas discussões e impasses, a Medida Provisória 650/2014 foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, na noite dessa terça-feira, 07. O texto foi aprovado em sua forma original, sem qualquer emenda.
                               

O presidente da Câmara, Deputado Henrique Eduardo Alves abriu a Sessão Extraordinária Deliberativa por volta das 19h aguardando o quórum mínimo, para garantir que a MP fosse apreciada. O quórum foi atingido para votação da matéria, resultando na aprovação pela maioria.

Contudo, foi apresentada pelo Deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), uma emenda aglutinativa que pretendia incluir na MP novas exigências para o ingresso nas carreiras de delegado da Polícia Federal e de delegado de Polícia Civil do Distrito Federal (comprovação do diploma de bacharel em Direito e de, pelo menos, três anos de atividade jurídica ou policial), além do reconhecimento de nível superior da Polícia Civil do DF.

Diante da evidente divisão de opiniões a respeito dessa emenda, Alves optou pela votação nominal, o que levou à contagem de novo quórum. Mais de três horas foram necessárias para que o mínimo de deputados (257) registrasse seu voto para a contagem.

Enquanto os parlamentares aguardavam a votação, um duro debate foi travado em relação ao teor da matéria. O relator revisor da MP, Deputado Paulo Pimenta, por várias vezes, fez um apelo para que a emenda fosse retirada, na tentativa de evitar que a Sessão fosse encerrada por falta de quórum.

Com o objetivo de garantir que a matéria fosse votada nessa Sessão, as lideranças acordaram que, qualquer que fosse o resultado não caberia mais nenhum recurso em relação ao texto. 
Ao abrir a contagem dos votos, o resultado obtido foi de 134 votos contra a aprovação da emenda, 114 a favor e 8 abstenções. A MP seguirá para votação no Plenário do Senado.
                  

MP 650/2014

A Medida Provisória concede o reajuste de 15,8% a agentes, escrivães e papiloscopistas, além de alterar o texto da Lei 9266/96, que passa a classificar os cargos como categorias de nível superior.  Na prática, os concursos públicos para as três carreiras já exigem nível superior desde 1996.

Os reajustes previstos na MP 650/14, entretanto, estão condicionados à aprovação de projeto de créditos adicionais (PLN 5/14), que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor (Lei 12.919/13).

A ANSEF ENTRARÁ COM AÇÃO JUDICAL PARA GARANTIR APOSENTADORIA ESPECIAL.

                A Associação Nacional dos Servidores da Polícia Federal – ANSEF  reuniu-se com o Coordenador de Recursos Humanos da Polícia Federal, Delano Cerqueira Bunn, para tratar da manutenção da aposentadoria especial policial, prevista na Lei Complementar nº 51/1985, alterada pela Lei Complementar nº 144/2014, em face das inovações previdenciárias trazidas pela Lei nº 12.658/2012, que criou o fundo de previdência complementar (FUNPRESP-EXE).

                Estiveram presentes o Presidente da ANSEF, João Antunes Vasconcelos e o advogado da Associação, Degir Henrique; por parte da Diretoria de Gestão de Pessoal participaram o Coordenador de Recursos Humanos, Delano Cerqueira Bunn e a parecerista da DELP/CRH/DGP, Selma Cristina Martins da Silva.

                Naquela oportunidade, a ANSEF Nacional decidiu pela propositura de ação judicial visando à não vinculação ao FUNPRESP-EXE dos servidores policiais que tomaram posse a partir de 4 de fevereiro de 2013, a fim de garantir a isonomia destes com os policiais admitidos no Departamento antes da mencionada data, mantendo, dessa forma, a paridade e a integralidade da aposentadoria especial para todos os policiais, independentemente da data de ingresso no Órgão.
                 Para tanto, os novos servidores necessitam filiar-se à ANSEF para serem alcançados pela ação judicial, uma vez que a Associação possui capacidade postulatória restrita aos seus filiados.

                É importante destacar que os policiais antigos (ex-associados) que ainda não adquiriram o tempo para aposentadoria, precisam também entrar na ação. Para tanto terão que estar filiados à ANSEF.

                As filiações precisam ser efetivadas impreterivelmente até o dia 30 de outubro e comunicadas à ANSEF, para entrarem na folha de novembro (com desconto no contracheque), pago em dezembro. É fundamental que a relação de associados seja enviada até a data limite acima, sob risco dos novos associados ficarem de fora desta ação.

                A ANSEF também orienta os seus filiados à não aderirem à FUNPRESP-EXE tendo em vista que a adesão pelo servidor poderá ser utilizada como argumento, pela parte adversa, em defesa de sua tese, impossibilitando ao servidor a aplicação da Lei Complementar nº 144/2014 como o é realizado com seus outros colegas.
               
                Os interessados poderão obter mais informações diretamente na ANSEF Nacional, pelo telefone (61)3346-5960 ou pelo e-mail ansef@ansef.org.br.
 
Advogado Degir Henrique, EPF Selma Machado, DPF Delano Cerqueira Bunn e João Antunes.
 

terça-feira, 30 de setembro de 2014

Deputados podem votar MP 650 na primeira semana depois das eleições.

O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), convocou os deputados para sessão depois do primeiro turno eleitoral, que acontece em 5 de outubro. As sessões estão previstas para os dias 7 e 8 e ainda uma sessão extra no dia 9.


Repúdio à ilegalidade: Justiça concede ao Vice-presidente da FENAPEF, Luís Antônio Boudens, o direito de exercer mandato classista.



Impensável que o DPF desconheça a Lei!


Em um descumprimento claro e ofensivo ao Art. 92 da Lei 8.112/90, o DPF indeferiu o pedido de licença para o exercício de mandato classista do Agente LUIS ANTÔNIO DE ARAÚJO BOUDENS, fundamentado em requisito exclusivamente subjetivo, sob a alegação de que a licença só poderia ser concedida, quando tivesse fim o PAD a que o agente foi submetido.

 Esse ato foi atentatório ao direito do sindicalizado de ter concedida a licença para exercer o cargo de vice-presidente da FENAPEF. Poderia aí estar configurada a represália contra aqueles que atuaram na greve de 2012? Se for, que triste imaginar que atos tão pueris ainda teimam em permanecer ativos na atual Administração.

 Porém, o Juiz Federal Titular, Itelmar Raydan Evangelista, de forma exemplar,  confirmou a liminar anteriormente deferida e CONCEDEU A SEGURANÇA para, reconhecendo a ilegalidade do Despacho nº 968/2013-GAB/SR/DPF/MG,declarar o direito do sindicalizado à obtenção da licença.

 Assim, segue o Setor Jurídico do SINPEF/MG, juntamente com os Advogados do Escritório Cezar Britto Advogados Associados, firmes e atuantes na defesa das muitas arbitrariedades cometidas em nome de um sistema organizacional maculado.

sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Goezona: TRF da 5ª Região anuncia pagamento dos precatórios para novembro/2014

A Subsecretaria de Precatórios do Tribunal Regional Federal da 5ª Região informou nesta segunda-feira, 24, a previsão de pagamento dos Precatórios Federais do exercício 2014 (PRC 97385 ao PRC 105554) e Parcelados dos exercícios anteriores com parcelas a pagar em 2014: Os PRCs de natureza alimentar do exercício 2014 estão previstos para pagamento a partir de 12/11/2014. Já os PRCs de natureza comum do exercício 2014 e PRCs Parcelados dos exercícios anteriores, serão pagos somente a partir de 10/12/2014.

    Assim, conforme o comunicado, os servidores que foram inscritos nos precatórios da Goezona/ANSEF em 2013 com previsão de pagamento para 2014 terão os seus precatórios liberados a partir do dia 12 de novembro/2014. Para fazer o levantamento dos valores a que tem direito, os servidores deverão se dirigir ao Banco levando consigo original e cópia da cédula de identidade (RG) e do CPF, além do comprovante de residência.

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Jurídico do SINPEFMG informa sobre listagem de beneficiados

A ação dos 3,17%, ajuizada pela FENAPEF, em janeiro de 2000, tem como objeto o repasse aos policiais federais da diferença salarial de 3,17%, referente ao IPC- R do ano de 1995 (diferença salarial correspondente ao cálculo da média aritmética dos valores referentes a cada um dos doze meses de 1994 equivalente em URV e retroativo a janeiro de 1995) que não foi concedido em sua integralidade a título de reajuste aos servidores públicos federais, quando da aplicação da Lei 8.880/94. Fomos vitoriosos em nosso pleito, e, atualmente, o processo encontra-se na fase de execução. Inclusive, no dia 30 de julho de 2014, a FENAPEF liberou notícia informando aos filiados a liberação de uma nova listagem de RPV’s e precatórios(http://www.fenapef.org.br/fenapef/noticia/index/45199) .

Assim que o Setor Jurídico do SINPEF/MG teve acesso à referida listagem, iniciamos a análise do documento, a fim de encontrar os sindicalizados beneficiados. Em 01 de agosto de 2014, divulgamos que apenas uma sindicalizada foi contemplada com o pagamento de RPV e que continuávamos os esforços para especificarmos os beneficiários dos precatórios(http://www.sinpefmg.org.br/acao-dos-3-17).

Sendo assim, o Setor Jurídico do SINPEF/MG comunica que a listagem dos beneficiados com os precatórios em 2014, com pagamento em 2015, foi finalizada na última semana e que os cento e vinte e sete sindicalizados cujos nomes constam na referida lista já foram informados por e-mail ou por correio.

Ressaltamos que, de acordo com a ressalva feita pela FENAPEF, a relação encaminhada ao SINPEF/MG não esgota os beneficiários contemplados, posto que a ocorrência de erros na elaboração das listas, não está descartada. Além do mais, novas inscrições de créditos em precatórios podem ocorrer em breve. Dessa forma, pedimos que os interessados (somente aqueles que estavam filiados a qualquer sindicato dos policiais federais em janeiro de 2000), visitem nosso site, e mantenham seus contatos atualizados junto ao Sindicato, principalmente o endereço de e-mail, pois, por meio desses canais divulgaremos qualquer novidade.

Atenciosamente,

Jurídico